Atual companheira de segurado recorrente com pedido de pensão por morte negado devido a concessão à ex-companheira
Recurso inominado contra sentença que negou pensão por morte, fundamentado no reconhecimento de união estável da Recorrente com o instituidor do benefício. A peça reúne provas documentais e fotográficas da convivência pública e duradoura, incluindo transferências bancárias mensais, registros de participação em funeral, matérias jornalísticas e inventário que atestam a ausência de vínculo do falecido com a litisconsorte.
Sustenta-se que a decisão impugnada foi genérica e contraditória, ao desconsiderar elementos essenciais e indeferir a produção de prova testemunhal, em violação ao direito constitucional da ampla defesa. Com base no art. 1.723 do Código Civil, Súmula 226 da TNU e precedentes do STJ, o recurso pleiteia a reforma da sentença para concessão imediata da pensão, ou, subsidiariamente, a nulidade do julgamento para reabertura da instrução.
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