Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

PENSÃO POR MORTE


Para o pedido da Pensão por Morte deve-se ficar atento aos prazos e existem especificidades a respeito da duração do benefício.

Dependentes têm de 90 a 180 dias para requerer; viúvas(os) podem receber por quatro meses ou por toda a vida.

A pensão por morte é um dos benefícios que mais tiveram mudanças nos últimos tempos. Critérios como prazo para solicitação e duração do benefício foram alguns dos requisitos alterados. Confira abaixo quais são eles.

Prazos para pedir

Com relação ao prazo para pedir a pensão, os dependentes do segurado que faleceu têm de solicitar o benefício em até 90 dias após a morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.

Depois desses prazos, ainda é possível pedir o benefício, mas os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada no requerimento.

Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.

Duração do pagamento

Já a duração da pensão por morte vai variar apenas para a(o) viúva(o), seja casada(o) ou que viva em união estável. Nesse caso, a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade da(o) viúva(o) na data do óbito. Confira abaixo os critérios:

- Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.

- Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.

- Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o), conforme tabela abaixo:

 

Idade da(o) cônjuge/companheira(o)

na data do óbito

Duração do pagamento

da pensão

Menos de 22 anos de idade

3 anos

Entre 22 e 27 anos de idade

6 anos

Entre 28 e 30 anos de idade

10 anos

Entre 31 e 41 anos de idade

15 anos

Entre 42 e 44 anos de idade

20 anos

45 anos de idade ou mais

Vitalícia

 

É importante lembrar que a pensão só é devida se a pessoa falecida tinha qualidade de segurada na data do óbito. Isso significa que ela teria de estar contribuindo para o INSS, ser aposentada ou estar em período de graça. O período de graça é o intervalo no qual o trabalhador, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado.

Como fazer o pedido

O interessado pode pedir a pensão por morte pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo para celular, com CPF e senha. Caso não tenha cadastro no portal, o trabalhador pode se inscrever de forma rápida e gratuita. O pedido também pode ser feito por telefone, pela Central 135.

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/pensao-por-morte-confira-os-prazos-para-pedir-e-a-duracao-do-beneficio

Publicado em 19/10/2023.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais

STF define em fevereiro o futuro da Aposentadoria Especial para vigilantes e atividades de risco

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ler Mais