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Ler MaisA 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu pensão por morte a um menino de 13 anos em razão do falecimento da sua avó. A sentença, publicada no dia 20/10, é do juiz Selmar Saraiva da Silva Filho.
O pai da criança entrou com ação narrando que o menino morava com a avó desde pequeno até o falecimento desta em março de 2021. Argumentou que era ela quem efetivamente cuidava do menino e que ele dependia financeiramente dela, o que justificaria o recebimento de pensão por morte.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o menino possuía 11 anos na data do falecimento da vó. Diante das provas juntadas ao processo, ele concluiu que o menor “viveu com a sua avó paterna desde tenra idade, como se fosse seu filho, desde cerca de seus 03 (três) anos de idade e que a apontada instituidora era a responsável por ele tanto em relação à instrução escolar, quando em relação à saúde e a manutenção em geral, de modo que a circunstância de ele ainda ter pais vivos, não afasta a circunstância fática predominante que foi revelada, ou seja, de que estava sob a guarda de fato da avó”.
O magistrado julgou procedente a ação condenando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício ao menino, a contar da data de falecimento da avó até que ele complete 21 anos. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Secos/JFRS ([email protected])
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10217/menino_de_13_anos_garante_direito_de_receber_beneficio_por_falecimento_da_avonbsp
Publicado em 29/10/2023.
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