Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

Cabem embargos de declaração das decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social CRPS/INSS


 Caberão embargos de Declaração contra acórdão dos órgãos julgadores do CRPS quando (art. 75 Regimento Interno):

obscuridade: a falta de clareza do ato que gera dúvidas, não permitindo a compreensão do que ficou decidido;

ambiguidade: o duplo sentido, que pode ter diferentes significados;

contradição: a falta de coerência, através da incompatibilidade entre a decisão e seus fundamentos;

omissão: a falta de pronunciamento sobre pontos que deveria haver manifestação do Órgão Julgador; e

erro material: os erros de grafia, numéricos, de cálculos ou outros equívocos semelhantes, que não afetem o mérito do pedido, o fundamento ou a conclusão do voto, assim como não digam respeito às interpretações jurídicas dos fatos relacionados nos autos, o acolhimento de opiniões técnicas e profissionais especializadas ou o exercício de valoração de provas.

O prazo é de 10 dias contados da ciência do acórdão, salvo em caso de erro material, quando poderão ser opostos a qualquer tempo.

O protocolo dos embargos interrompe o prazo para o cumprimento do acórdão, para a interposição de Recurso Especial, a apresentação de Reclamação ao Conselho Pleno e do Pedido de Uniformização de Jurisprudência.

A interrupção cessa a partir da intimação das partes da decisão dos embargos, quando passa a correr prazo de 30 dias.

 Se baseado em erro material os embargos serão analisados pelo presidente do Órgão Julgador.

 Nos demais casos o julgamento é pelo colegiado do Órgão, tanto no juízo de admissibilidade quanto de mérito.

No CRPS em regra não haverá intimação para contrarrazões de embargos, salvo se o pedido for para modificação do resultado final.

Não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos de declaração, ressalvados os casos em que, no julgamento do Recurso Ordinário ou Especial, objeto do incidente, esta não lhe foi oportunizada e desde que solicitada no prazo regimental.

E atenção: os prazos do CRPS também são contados em dias corridos, como no INSS.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais

STF define em fevereiro o futuro da Aposentadoria Especial para vigilantes e atividades de risco

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ler Mais