TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisA Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a aposentadoria por idade de mães seguradas da Previdência Social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.
Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 60 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Por esse projeto, as mulheres que chegarem aos 62 anos de idade sem ter esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo se tiverem filho. A mesma regra vale para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parente até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.
A segurada poderá parcelar o que falta para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa. O valor de cada parcela será debitado no próprio benefício mensal.
A medida foi aprovadas na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2691/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto. “O objetivo principal é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães”, afirmou Laura Carneiro.
O substitutivo aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Contribuições
Para pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a Previdência Social. O período de salário-maternidade servirá como tempo de contribuição.
Está prevista ainda a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade. Segundo a relatora, essa medida preservará a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28328
Publicado em 18/01/2024.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisA 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...
Ler MaisAções para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...
Ler MaisDecisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...
Ler MaisA Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...
Ler MaisO mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...
Ler Mais