Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisA 3ª Turma do Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo sócio administrador de uma empresa de ônibus de Manaus/AM contra a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara que condenou o réu à pena de dois anos, nove meses e sete dias de reclusão e 49 dias-multa pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária no valor aproximado de R$ 557.000,00, infração prevista no art. 337-A do Código Penal.
Em suas razões, o acusado requereu que sua punibilidade fosse extinta por prescrição e no mérito requereu a absolvição pela excludente de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa em razão das dificuldades financeiras pelas quais a empresa estava passando; alternativamente, pediu a revisão da pena imposta.
De início, o relator do caso, desembargador federal Ney Bello, rejeitou a preliminar de prescrição alegada pela defesa do réu, pois não transcorreu o prazo prescricional de oito anos. O pedido de extinção da punibilidade também foi rejeitado, uma vez que inexiste prova de que o denunciado tenha confessado a dívida antes do início da ação fiscal. O magistrado concluiu que a concretude do crime está provada nos autos por meio da representação fiscal para fins penais, visto que o réu quando ocupou o cargo de administrador da empresa deixou de recolher contribuições sociais de responsabilidade da pessoa jurídica.
Segundo o magistrado, ainda que a empresa tenha vivido certa precariedade econômica, não houve o reconhecimento da dificuldade financeira, pois não foi comprovada, de forma concreta, nenhuma situação extrema, fora do risco normal do empreendimento, que justificasse a prática do crime de sonegação.
O voto do relator foi acompanhado pelo Colegiado.
Fonte: TRF1
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/01/19/trf1-mantem-condenacao-de-socio-administrador-de-empresa-de-onibus-por-sonegacao-de-contribuicao-previdenciaria/
Publicado em 24/01/2024.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisO Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para...
Ler MaisNa última semana (20/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...
Ler MaisTrabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para...
Ler MaisO Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo...
Ler MaisO Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituição...
Ler Mais