Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisA 2ª Vara Federal de Curitiba condenou uma empresa da capital paranaense a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) dos valores que foram pagos pelo órgão em uma ação trabalhista. A decisão é do juiz federal Claudio Roberto da Silva, condenando a empresa a compensar o valor de R$ 12.406,50 (doze mil quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos) ao INSS. O valor deve ser corrigido desde a data do pagamento feito pelo INSS na ação trabalhista, bem como acrescido de juros de mora.
O INSS, autor da ação, narrou que a empresa de Curitiba foi condenada em ação trabalhista que tramitou na 03ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), sendo que a sentença também a condenou, subsidiariamente, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas à reclamante, em virtude de contrato de prestação de serviços. A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
Contudo, alega, que não houve pagamento do débito por parte da ré, razão pela qual a execução foi redirecionada ao INSS. Alega, por isso, que deve ser ressarcida pelos prejuízos causados ao pagar as verbas trabalhistas ora informadas.
“Na presente ação, o fundamento legal da autora (INSS) está diretamente relacionado ao direito de regresso. ‘… no direito de uma pessoa (direito de regresso) de haver de outrem importância por si despendida ou paga no cumprimento de obrigação, cuja responsabilidade direta e principal a ele pertencia’”, explicou Cláudio Roberto da Silva.
Em sua sentença, o magistrado destacou que a competência para o conhecimento e julgamento da lide é na Justiça Federal, posto que evidentemente não se trata de ação de natureza trabalhista, tampouco viável de processar-se na Justiça Trabalhista a pretexto de ação nova ou incidente de execução, mas sim de feito de natureza cível de cunho indenizatório, proposta por autarquia federal contra a suposta pessoa jurídica ante reparação regressiva, tenho por comprovado que reclamação trabalhista contra a empresa de serviços terceirizados e Instituto Nacional do Seguro Social, houve a sentença de parcial procedência, mantida na segunda instância.
“Demonstrado que a efetiva execução ocorreu apenas contra a autora, que a suportou integralmente no mencionado processo, a procedência da ação é medida de rigor”, finalizou o juiz federal.
Fonte: TRF4
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/01/24/empresa-e-condenada-a-pagar-inss-por-nao-ter-cumprido-decisao-do-tribunal-regional-do-trabalho/
Publicado em 27/01/2024.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisO Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para...
Ler MaisNa última semana (20/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...
Ler MaisTrabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para...
Ler MaisO Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo...
Ler MaisO Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituição...
Ler Mais