TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisO domingo passado (4 de fevereiro) foi dedicado ao Dia Mundial do Câncer. Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), em 2023 quase 42 mil pessoas receberam benefício do INSS por afastamento do trabalho devido o Leiomioma do Útero (CID-D25). O segundo tumor que mais gerou afastamentos foi a Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50), com 18.627 concessões.
É fundamental que os pacientes oncológicos conheçam os benefícios que podem ser solicitados no INSS. Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência e de idade, conforme a Lei n° 8.742.
O outro é o benefício por incapacidade temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser pedido por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual. É importante ressaltar que neste caso é preciso ser contribuinte do INSS, sendo que não é exigido o cumprimento do requisito carência para os enfermos.
E aposentadoria por invalidez e o acréscimo de 25%?
A aposentadoria por invalidez é gerada por meio do requerimento de auxílio-doença. E como todos os benefícios citados anteriormente, só é concedida após análise da perícia médica.
As pessoas que já recebem o benefício têm a chance de solicitar o acréscimo de 25%. Mas atenção, só é possível receber quando o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividade diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar.
Jéssica Reis (estagiária Secom/PA), sob supervisão de Cellayne Brito (Secom/PA)
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