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Concessão de auxílio-doença à gestante de alto risco sem exigência de comprovação de carência


O TRF da 1ª Região garantiu o auxílio-doença a uma mulher afastada do trabalho em razão da sua gestação ser de alto risco. Em virtude do risco à vida da mãe e da criança, entendeu-se justificável a dispensa da necessidade de comprovação do período de carência do benefício, que é de 12 contribuições mensais.

(Proc. 1029250-03.2022.4.01.9999)

Fonte: IBDP

Publicado em 04/03/2024.

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