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Filha tem benefício de período anterior ao reconhecimento de paternidade


Em sentença publicada no dia 23 de fevereiro e divulgada na última semana pelo TRF4, uma criança, representada pela mãe, narrou ter nascido em outubro de 2020, sendo que seu pai faleceu antes do seu nascimento, em setembro daquele ano. 

De acordo com o argumento da mãe, “apenas em outubro de 2021 teve reconhecida judicialmente a paternidade, e que a partir de então passou a receber a pensão por morte”. Com isso, ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “em função de ter sido negado administrativamente o pedido para receber o benefício desde a morte do pai”.

Direito de receber a pensão por morte

Ao analisar o caso, o juiz observou que não existe qualquer controvérsia quanto ao direito da menina em receber a pensão por morte, “já que é beneficiária desde a data do requerimento por ela protocolado após reconhecimento de paternidade via judicial”.

 

Ainda segundo o juiz, o INSS, ao negar o pedido de revisão da data de início do benefício previdenciário, “pontuou que o requerimento foi formalizado mais de 180 dias após a morte do segurado”. A mãe, por sua vez, justificou a demora no fato de que o reconhecimento da paternidade ocorreu de forma tardia, com sentença datada em 6/10/21.

Portanto, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando o INSS ao pagamento destes valores à menina. Agora, cabe recurso às Turmas Recursais.

Em sentença publicada no dia 23 de fevereiro e divulgada na última semana pelo TRF4, uma criança, representada pela mãe, narrou ter nascido em outubro de 2020, sendo que seu pai faleceu antes do seu nascimento, em setembro daquele ano. 

De acordo com o argumento da mãe, “apenas em outubro de 2021 teve reconhecida judicialmente a paternidade, e que a partir de então passou a receber a pensão por morte”. Com isso, ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “em função de ter sido negado administrativamente o pedido para receber o benefício desde a morte do pai”.

Direito de receber a pensão por morte

Ao analisar o caso, o juiz observou que não existe qualquer controvérsia quanto ao direito da menina em receber a pensão por morte, “já que é beneficiária desde a data do requerimento por ela protocolado após reconhecimento de paternidade via judicial”.

 

Ainda segundo o juiz, o INSS, ao negar o pedido de revisão da data de início do benefício previdenciário, “pontuou que o requerimento foi formalizado mais de 180 dias após a morte do segurado”. A mãe, por sua vez, justificou a demora no fato de que o reconhecimento da paternidade ocorreu de forma tardia, com sentença datada em 6/10/21.

Portanto, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando o INSS ao pagamento destes valores à menina. Agora, cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte: https://previdenciarista.com/blog/filha-tem-beneficio-de-periodo-anterior-ao-reconhecimento-de-paternidade/

Publicado em 12/03/2024.

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