TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisA falta comprovação de vida dos beneficiários da Previdência Social não acarretará o bloqueio ou suspensão do benefício, pelo menos não até 31 de dezembro de 2024. A medida foi normatizada pela publicação da Portaria nº 723, do Ministério da Previdência Social, no último dia oito de março, no Diário Oficial da União.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final de 2024, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ao invés de a contagem partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que a prova de vida está sendo realizada por meio de consultas a atos registrados em base de dados próprias da autarquia ou mantidas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/03/20/inss-nao-vai-bloquear-beneficio-sem-prova-de-vida/
Publicado em 20/03/2024.
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