Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

Lesão de montador em jogo patrocinado pela empresa não é acidente de trabalho


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a AGCO do Brasil Soluções Agrícolas Ltda., de Canoas (RS), de responsabilidade pela lesão sofrida por um empregado durante um jogo de futebol de campeonato promovido pelo Serviço Social da Indústria (Sesi). Para o colegiado, a lesão não se enquadra como acidente de trabalho, pois o torneio não fazia parte das atividades da empresa nem das atribuições do montador. 

 

Torneio

O profissional narrou na ação trabalhista que, em abril de 2016, durante o torneio em que representava sua empregadora, sofreu fratura da tíbia da perna direita. Como consequência, precisou de cirurgias e tratamentos médicos e ficou afastado pelo INSS por dois anos. 

 

Acidente de trabalho

Dispensado em 2018, ele alegou que a lesão decorrera de acidente de trabalho, requerendo a nulidade da dispensa, a reintegração no emprego, o restabelecimento do plano de saúde e a condenação da empresa por dano moral.

 

Atividade recreativa

Para o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, a lesão não se enquadrava como acidente de trabalho. Entre os motivos, assinalou que o jogo ocorreu fora do  horário  de  trabalho e não  fazia  parte  das  atividades  da  empresa  nem  das atribuições ordinárias do montador. Também ressaltou que a participação era voluntária, e o fato de a empregadora incentivar e custear a prática esportiva durante as folga dos empregados não transforma os acidentes sofridos nessas situações em acidentes de trabalho. 

 

Risco

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a responsabilidade da AGCO. Segundo o TRT, a empresa custeava a inscrição dos empregados que quisessem participar do campeonato e, ainda que eles não fossem obrigados, somente poderiam participar se pertencessem ao seu quadro funcional.

 

De acordo com esse entendimento, a empregadora havia criado um risco para o montador ao promover sua inscrição no evento.  Com isso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil e indenização correspondente a salários e demais vantagens do período de estabilidade.

 

Isenta de responsabilidade

Ao recorrer ao TST, a empresa reiterou o argumento de que não obriga seus funcionários a representá-la nos torneios organizados pelo Sesi. 

 

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, salientou que o TRT reconheceu a responsabilidade da empresa apesar do caráter voluntário da participação do empregado. Segundo a relatora, a jurisprudência do TST admite a responsabilidade objetiva do empregador, desde que fique demonstrado que a atividade ordinária desempenhada pelo empregado implica risco à sua integridade física e psíquica. No caso, porém, a lesão ocorreu numa atividade esportiva voluntária, fora do estabelecimento comercial e do horário de trabalho e sem relação com as atividades ordinárias da AGCO.

 

Na avaliação da relatora, o fato de o evento ter sido patrocinado pela empregadora e promovido pelo Sesi é insuficiente para caracterizar o acidente de trabalho ou a responsabilidade da empresa por reparação de dano moral decorrente da lesão.

 

A decisão foi unânime. 

 

Processo: RR-20214-79.2019.5.04.0205

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10403/lesao_de_montador_em_jogo_patrocinado_pela_empresa_nao_e_acidente_de_trabalho

Publicado em 29/03/2024.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil

O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...

Ler Mais

Supremo valida lei que classifica visão monocular como deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para...

Ler Mais

Pensão especial para órfãos em razão de feminicídio deve ser decidida por Vara Previdenciária

Na última semana (20/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Ler Mais

Lei acaba com multa em contagem de tempo anterior a filiação ao INSS

Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para...

Ler Mais

Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo...

Ler Mais

INSS interrompe novas operações do C6 Bank e exige reembolso de R$ 300 milhões a segurados

O Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituição...

Ler Mais