Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
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Ler MaisApós a derrota nas ações que tentavam a desaposentação surge uma nova tese, chamada de “REAPOSENTADORIA”.
A reaposentadoria seria a renúncia à aposentadoria original para o recebimento de outra mais favorável mas, diferente da desaposentação, sem computar o tempo de serviço ou contribuição utilizado no benefício anterior a ser renunciado.
A reaposentadoria segue o seguinte exemplo: Um indivíduo que se aposentou no ano de 1998 com 30 anos de contribuição e seguiu trabalhando e contribuindo por mais 15 ou 20 anos poderia, aos 65 anos de idade, se aposentar por idade desprezando-se todo o tempo e as contribuições vertidas até 1998. No caso não haveria recálculo do benefício e sim um novo benefício substituindo integralmente o benefício renunciado, o que seria possível.
Entendemos que a tese é muito interessante, mas serviria apenas àqueles que continuaram trabalhando por extenso período (mais de 15 anos) após a aposentadoria e contribuindo com valor suficiente para obter um benefício mais favorável, ou seja, com valores próximos ao teto previdenciário.
Fonte: Ferreira & Minetto Ferreira
Publicado em 21/06/2018.
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