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Ler MaisHá situações em que o segurado aposentado por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, necessita de cuidados de terceiros em sua vida cotidiana para atividades como banho, alimentação e outros. Nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza o serviço de “acréscimo de 25%” - esse percentual a mais incide diretamente no benefício de aposentadoria do segurado. O objetivo é de ajudar no custeio das despesas advindas dessa necessidade do trabalho de outras pessoas no dia a dia do segurado.
Esse é um benefício que pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que o segurado esteja aposentado por incapacidade permanente. Ao requerer, deve-se anexar ao pedido toda a documentação que comprove a dependência de ajuda de terceiros. Isso vale também para os casos em que o segurado se encontra acamado e impossibilitado de se locomover. Os documentos, que devem ser anexados no Meu INSS, serão analisados pela Perícia Médica Federal, que irá avaliar se será necessária uma perícia domiciliar ou hospitalar.
É importante destacar que a Instrução Normativa PRES/INSS nº128, de 28 de março de 2022, determina, em seu Art. 328, que o pagamento a essa ajuda será devido no início do benefício de aposentadoria por invalidez, quando for comprovada pela perícia que essa condição existia desde aquela época. Dessa forma, os valores referentes aos 25% seriam pagos de forma retroativa. Se a necessidade dos serviços de terceiros surgiu no decorrer da vida do segurado, o acréscimo será devido a partir do momento em que for requerido.
Para mais informações, incluindo os critérios para o requerimento do “acréscimo de 25%”, acesse os canais de atendimento Meu INSS, disponível em aplicativo para celular e portal, e a Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
Como requerer
Solicitar acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10406/inss_oferece_servico_de_acrescimo_de_25_para_beneficio_de_aposentadoria_por_incapacidade
Publicado em 01/04/2024.
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