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Ler MaisFoi publicada no último dia 15, no Diário Oficial da União, a portaria 746, que estabelece os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e dos salários de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Publicada todos os anos, pelo Ministério da Previdência Social, a norma deste ano estabelece que, para este mês, os fatores de atualização de:
contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000079 - utilizando-se a Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2024;
contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003379 - utilizando-se a Taxa Referencial do mês de fevereiro de 2024, mais juros;
contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000079 - utilizando-se a Taxa Referencial do mês de fevereiro de 2024; e
salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no contexto de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,008100.
Vale explicar que Taxa Referencial diz respeito a uma taxa de juros criada com o objetivo de controlar a inflação. Já pecúlio é um benefício extinto no INSS desde 1994 mas que ainda possui alguns beneficiários.
O benefício funcionava como um opcional bônus para pessoas já aposentadas que gostariam de contribuir para a Previdência mesmo sendo oficialmente aposentados e, em troca disso, recebiam um bônus após certo período de contribuição. E, apesar de extinto, ainda existem beneficiários que não fizeram o resgate do que lhes é de direito.
Atrasados
Ainda segundo Portaria nº 746, a atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício e a atualização monetária das parcelas relativas a benefícios pagos com atraso, no mês de fevereiro de 2024, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,008100.
O chamado “salário de contribuição” é remuneração que o empregado, o trabalhador avulso, o empregado doméstico e o contribuinte individual (ou seja, os obrigatórios) recebem no mês pelo trabalho realizado e, no caso do segurado facultativo (que não exerce atividade remunerada de filiação obrigatória à Previdência) e do segurado especial que contribui facultativamente, ao valor por eles declarado, respeitando os limites mínimo e máximo permitidos. Da mesma forma, salário de benefício é o valor que o beneficiário recebe do INSS quando se aposenta ou quando recebe algum outro benefício previdenciário.
Valores indevidos
A atualização do valor das restituições de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência (nos casos comprovados de dolo, fraude ou má-fé) e débitos originários de erro da Previdência será efetuada com base, também, com aplicação do índice de 1,008100.
Se após a atualização monetária, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida, deverão ser mantidos os valores originais.
Confira
É possível conferir as tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, no link: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/legislacao.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10407/norma_que_contem_indices_de_atualizacao_e_correcao_dos_benefi
Publicado em 02/04/2024.
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