Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
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Ler MaisINSS não é parte na ação trabalhista como essa pode ter um reflexo contra ele?
O STJ tem um entendimento desde o ano de 2005 de que as decisões da justiça do trabalho prevalecem mesmo que o INSS não seja parte, mas existem algumas restrições e nuances.
No caso do acordo homologado, há reservas, o Superior Tribunal de Justiça somente reconhece como inicio de prova material quando referida decisão estiver fundamentada em elementos de prova, ou seja, mesmo não havendo valoração das provas pelo Juiz do Trabalho deve ter havido juntada de documentos, esse é o considerado inicio de prova material.
Dessa forma, no caso de ação pleiteando a revisão ou a concessão de benefício previdenciário com base em acordo trabalhista é imprescindível a juntada do inteiro teor da reclamação trabalhista, sobretudo, as provas, ou mesmo provas que não foram apresentadas nos autos da reclamação trabalhista.
O TEMA 152 da Turma Nacional de Uniformização que dispõe que a homologação de acordo que acarreta ônus para o empregador vale para fins previdenciários desde que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada dentro do prazo de prescrição encontra-se sobrestado pelo Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento.
O prazo decadencial para ingresso de revisão de benefício previdenciário inicia a partir do transito em julgado da reclamação trabalhista - TNU PREDILEF 50059410820124047005, STJ – Resp 201702169697.
Publicado em 22/07/2018.
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