TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisA Comissão de Direito Humanos (CDH) se reúne nesta terça-feira (16), às 12h, para analisar pauta com 11 itens. Um deles é o projeto do senador Flávio Arns (PSB-PR) que exclui o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do cálculo da renda familiar usada como critério para participação no Programa Bolsa Família. O texto recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ).
O PL 3.619/2023 altera a Lei do Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023) para retirar a possibilidade de a União incluir no cálculo da renda familiar o benefício pago a idosos e pessoas com deficiência que não tenham meios de se sustentar. O objetivo é evitar que, com a renda do BPC, a família ultrapasse o limite de recursos para acessar o programa Bolsa Família.
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já o Bolsa Família, cuja lei pode ser alterada pelo projeto, garante uma renda básica para famílias em situação de pobreza.
Para Romário, o BPC é assistencial, tem a função de amparar pessoas que tenham custos com medicamentos e tratamentos de saúde maiores do que os das pessoas sem deficiência ou mais jovens, “é um direito que remete à solidariedade social, fundamentado no reconhecimento de que pessoas em situações notavelmente desvantajosas, enfrentando barreiras, além da pobreza, são mais vulneráveis e precisam de amparo”, argumenta o senador em seu parecer.
Proteção de menores
A CDH analisa ainda a proposta da Câmara dos Deputados que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas sem fins lucrativos à adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abuso sexual. O texto recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O PL 2.241/2022 altera a Lei Pelé (Lei Geral do Esporte – Lei 9.615, de 1998) para estabelecer que as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente possam receber recursos da União e das estatais caso assinem e cumpram um compromisso de adotar medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual. Esse compromisso deverá conter as seguintes obrigações:
Em caso de descumprimento, o repasse de recursos terá de ser suspenso e o contrato de patrocínio, encerrado. A futura lei deverá entrar em vigor seis meses após sua publicação.
Bens públicos
Também está na pauta o projeto que veda a utilização de bens públicos na realização de eventos comemorativos de exaltação ao golpe militar de 1964 (PL 1.145/2021). Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a matéria conta com o apoio do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). O texto também proíbe a atribuição de nomes a bens públicos como homenagem aos agentes responsáveis por violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar (1964-1985) e impede a criação de datas comemorativas relacionadas ao período.
Outro item da pauta é a sugestão para que o mês de abril seja considerado o Mês Nacional de Valorização da Cultura Brasileira (SUG 9/2023). A ideia legislativa foi apresentada por um grupo de estudantes dentro do Programa Jovem Senador do ano passado. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é favorável à proposta e caso seja aprovada passa a tramitar como projeto de lei.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/04/17/cdh-analisa-exclusao-do-bpc-do-calculo-de-renda-para-pedido-do-bolsa-familia/
Publicado em 23/04/2024.
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