Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
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Ler MaisO auxílio-inclusão” é um benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Para receber esse benefício, o indivíduo precisa estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada, desde que a remuneração seja inferior a 2 (dois) salários mínimos. Além disso, é preciso estar com a inscrição atualizada no CadÚnico.
O Auxílio-Inclusão será mantido enquanto a renda familiar per capita do beneficiário for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e o valor será acrescido no Benefício de Prestação Continuada.
O valor do auxílio-inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS.
Publicado em 03/05/2024.
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