Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

Contratada temporária gestante deve ter garantido seu direito fundamental de proteção à maternidade


Uma mulher admitida como Contratada Temporária da União nos quadros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que teve seu contrato de trabalho expirado um mês após o nascimento do seu filho, garantiu o direito à estabilidade provisória de gestante, à licença-maternidade pelo prazo de 180 dias e ao adicional de férias. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Inconformado com a decisão da 1ª instância, o FNDE recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, ao analisar o caso, destacou inicialmente que dentre os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal o legislador houve por bem incluir o direito social de proteção à maternidade.

“A excepcionalidade da tutela constitucional conferida à maternidade, particularmente à gestante, está evidenciada na vedação à despedida arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e na licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, conforme o art. 7º, inciso XVIII”, afirmou o magistrado.

O desembargador ressaltou, ainda, que tendo a autora direito à licença à gestante, deve lhe ser assegurada também a prorrogação por 60 dias, na forma do Decreto n. 6.690/2008, pois estão presentes as mesmas razões que ensejaram a concessão desse benefício às servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional (restabelecimento físico e psíquico da mãe após o parto, bem como estruturação familiar e formação dos vínculos afetivos entre mãe e filho).

Para o magistrado federal, “o fato de o vínculo da autora com o réu ser de natureza temporária ou em comissão não obsta seu direito fundamental de proteção à maternidade, tendo em vista que este decorre de norma constitucional. Tanto é assim que a jurisprudência dos tribunais, em se tratando de cargo em comissão ou contrato temporário, que evidenciam, em tese, vínculo precário ou a prazo certo com a Administração, firmou-se no sentido de que a empregada temporária ou servidora comissionada possui os direitos inerentes à gestante”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Fonte: TRF1 (https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/contratada-temporaria-gestante-deve-ter-garantido-seu-direito-fundamental-de-protecao-a-maternidade-)

Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/05/22/contratada-temporaria-gestante-deve-ter-garantido-seu-direito-fundamental-de-protecao-a-maternidade/

Publicado em 23/05/2024.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

Justiça garante BPC a trabalhadora com baixa visão ao considerar fatores sociais e raciais

A 8ª Vara Federal de Londrina proferiu uma decisão emblemática que reforça a natureza social do Benefício de Prestação Continuada...

Ler Mais

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais