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CNJ amplia o acesso às licenças-maternidade e paternidade de mães e pais solos e casais homoafetivos


Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que garante o direito a magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário que são pais ou mães, genitores monoparentais, ou casais em união estável homoafetiva de usufruírem das licenças-maternidade e paternidade.  A medida, prevista na Resolução 556/2024, amplia ainda as hipóteses em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.

O normativo considerou, entre outros pontos, a necessidade de conferir máxima efetividade aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância; e a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.

A nova determinação altera a Resolução CNJ 321/2020, estendendo a licença-maternidade ao pai ou mãe em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, garante licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos.

Já a segunda alteração, que se refere à Resolução n. 343/2020, estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do lactente, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.

Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/05/27/cnj-amplia-o-acesso-as-licencas-maternidade-e-paternidade-de-maes-e-pais-solos-e-casais-homoafetivos/

Publicado em 30/05/2024.

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