TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisDoença autoimune é rara e caracterizada por sangramentos devido a níveis baixos de plaquetas
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder auxílio por incapacidade temporária a uma operadora de caixa com púrpura trombocitopênica idiopática. A doença autoimune é rara e caracterizada por níveis baixos de plaquetas, células sanguíneas que previnem o sangramento.
Para os magistrados, a autora comprovou a condição de segurada e preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício, por meio de documentos, relatórios e perícias médica e judicial.
A mulher relatou que a doença causa sangramentos em diversas partes do corpo, como gengivas e nariz e requer ingestão de imunoglobulina humana por cinco dias seguidos no mês.
O tratamento necessita de uso de medicamento de alto custo, oferecido pelo poder público, caso contrário, haveria redução drástica de plaquetas, podendo ocasionar risco de morte.
Segundo a perícia médica, a operadora de caixa, de 32 anos, adquiriu a enfermidade em março de 2018.
Após a negativa do pedido administrativo, a mulher acionou a Justiça Federal em São Paulo, para o reconhecimento do direito ao benefício de forma retroativa e pagamento de danos morais. A sentença acolheu o laudo pericial e julgou improcedente a ação. A autora recorreu.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que, apesar da perícia judicial ter concluído pela ausência de incapacidade, a análise da farta documentação inserida nos autos demonstrou cenário favorável à concessão de benefício por incapacidade temporária.
“Embora a parte autora tenha pouca idade (32 anos), é preciso considerar a gravidade da patologia, as consequências decorrentes para sua qualidade de vida e o ônus do tratamento. Há, inclusive, relatório de médico hematologista, confirmando a gravidade da doença, com recomendação de 90 dias de afastamento para os devidos cuidados”, salientou a relatora.
Quanto ao pedido de indenização, o acórdão considerou que a ausência de pagamento do benefício não gera dano moral. Assim, a Décima Turma, por unanimidade, deu parcial provimento para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/06/17/trf3-assegura-auxilio-por-incapacidade-temporaria-a-operadora-de-caixa-com-purpura-trombocitopenica-idiopatica/
Publicado em 20/06/2024.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisA 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...
Ler MaisAções para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...
Ler MaisDecisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...
Ler MaisA Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...
Ler MaisO mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...
Ler Mais