Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

Aposentadoria especial do vigilante, portador de arma de fogo, após o ano de 1997


Dilema enfrentados pelos profissionais de segurança, é o reconhecimento do direito a aposentadoria especial após o advento do Decreto 2.172/97 o qual deixou de reconhecer  rol das atividades previstas nas normas anteriores como classificadas “especiais por atividade”.

Em regra, até a publicação do mencionado Decreto, caso a atividade profissional estivesse prevista nas normas especificas (Decreto 53.831/64, 83.080/79 dentre outros) bastava ao recnhecimento da atividade como sendo especial para fins de aposentadoria especial e conversão em tempo comum.

Ocorre que a partir do Decreto 2.172/97 se impôs a comprovação efetiva de exposição, de forma habitual e permanente, do segurado aos agentes agressivos (quimicos ou fisicos ou biologicos) durante o exercicio de qualquer atividade profissional por meio de formulários proprios e respectivos laudos assinados por técnicos, a fim de que se reconheça a atividade como especial.

Neste aspecto, considerando que a atividade do profissional de segurança (patrimonial ou pessoal) não se sujeita a incidencia de agentes prejudiciais à saude mas sim à exposição de sua integradidade fisicia por força da natureza perigosa do oficio, a partir do encimado Decreto de 1997 a atividade do vigia/vigilante armado deixou de ser reconhecida como especial pela Administração Pública.

No entanto o Superior Tribunal de Justiça em entendimento fixado em sede de recurso repetitivo, posicionou-se no sentido de que é possível o reconhecimento do caráter especial do tempo de serviço em razão de periculosidade, mesmo após o Decreto 2.172, uma vez que o rol de atividades e agentes nocivos ali elencados teria caráter meramente exemplificativo. 
Ressalta-se que não obstante o posicionamento daquela Superior Corte, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) não consolidou idêntico entendimento,  razão pela qual  através de incidente próprio movido em sede dos Juizados Especiais Federais O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por servidor público ex-celetista que pleiteia, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo de serviço prestado em condições especiais. 
Pende assim julgamento deste incidente do qual culminara na pacificação acerca do tema no âmbito dos Juizados Especiais Federais e Varas das Justiças Federais.

Ainda que não resolvida a questão, observa-se uma intensa movimentação da classe dos profissionais de segurança em busca de suas aposentadorias especiais por meio de ajuizamento de competentes ações tanto para concessão do beneficio como de revisão de suas aposentadorias com objetivo de majoração de suas rendas.

Publicado em 24/08/2018.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais

STF define em fevereiro o futuro da Aposentadoria Especial para vigilantes e atividades de risco

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ler Mais