Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
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Ler MaisA 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu o direito de um servidor público ao benefício licença-maternidade em razão do falecimento de sua companheira três dias após o parto.
Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que não existe previsão legal para que o viúvo obtenha o benefício.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, argumentou que a sentença deve ser mantida pois “a licença-maternidade, instituto também assegurado pela Constituição Federal, destina-se a proteger a saúde da criança de modo a proporcionar um período de convivência familiar necessário ao desenvolvimento dos vínculos afetivos. Nesse momento, devem-se prestigiar os princípios constitucionais da proteção à família e ao menor, cabendo ao Estado o dever de promover as medidas necessárias à efetividade desses direitos”.
A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/07/01/turma-reconhece-licenca-maternidade-para-servidor-publico-apos-falecimento-da-companheira/
Publicado em 01/07/2024.
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