Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
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Ler MaisProcesso nº 5010460-79.2023.4.04.9999 TRF 4ª - Apelação
Objeto da ação: aposentadoria por incapacidade permanente para segurada facultativa (dona de casa).
Tese recursal:
INSS pondera que a segurada não comprova a incapacidade para a atividade de "dona de casa". Sustenta não haver qualidade de segurado na data da perícia.
Resultado de julgamento: aposentadoria por incapacidade permanente para segurada facultativa (dona de casa)
Fundamento do voto:
"não é possível considerar a segurada inapta ao trabalho como diarista ou empregada doméstica e apta ao labor como dona de casa, pois ambas atividades demandam intenso esforço físico, incompatível com as comorbidades ortopédicas constatadas pela perícia e a idade relativamente avançada".
Trecho para citação:
"a renda do benefício serve para suprir a contigência de a segurada "agora" impossibilitada de trabalhar como diarista ou doméstica não poder desempenhar atividades típicas de uma dona de casa pobre: passar pano, lavar roupa, limpar vidro, varrer a casa, fazer faxinas em geral, além de ser imprenscindível para o custeio do tratamento que precisa se submeter, já com idade avançada e tendência natural de agravamento das doenças diagnosticadas. Não pode o Poder Judiciário chancelar tamanha discriminação contra o trabalho "invisível" das donas-de-casa, agravando a desigualdade verificada na sociedade brasileira".
Publicado em 06/07/2024.
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