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Aposentadoria híbrida


PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE NA MODALIDADE HÍBRIDA. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL DA ATIVIDADE RURAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. TRABALHO URBANO. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A sentença foi proferida na vigência do CPC/2015 e não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art. 496, § 3º, do novo CPC. 2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do exercício do trabalho rural e urbano pelo tempo necessário ao cumprimento da carência exigida, mediante início razoável de prova material, corroborada com prova testemunhal, ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 65 anos para homem e 60 anos para mulher, conforme disposição do art. 48 da Lei n. 8.213/91, com as alterações da Lei n.11.718/2008. 3. O requisito de idade mínima foi atendido, pois conta com idade superior à exigida, alcançada em 21/12/2012 (nascida em 21/12/1952). 4. Com o propósito de apresentar o início razoável de prova material da atividade rural, foram juntados aos autos cópia dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento da filha, registrada em 1975, onde consta a profissão do autor como lavrador; Certidão de Aquisição de Imóvel Rural, datada de 29/01/2014; CCIR dos anos 2006, 2007, 2008 e 2009, em nome do autor; CNIS do autor, com registro de período de atividade como segurado especial, de 1996 a 2008. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhadora rural da parte autora, conforme reconhecido na sentença. 6. As informações do CNIS revelam que a autora exerceu atividade tipicamente urbana, no período de 2012/2017, bem como o extrato de exercício de atividade como empresário individual, de 2012 a 2022, cujos recolhimentos, somados ao período de exercício de atividade rural, superam o período de carência previsto para a concessão da aposentadoria por idade híbrida. 7. "O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo." (Tema Repetitivo n. 1007/STJ) 8. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 9. Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado a origem, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. 10. Apelação do INSS desprovida. De ofício, foram fixados os critérios de correção monetária e de juros de mora.


(AC 1016229-23.2023.4.01.9999, JUIZ FEDERAL FAUSTO MENDANHA GONZAGA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 27/05/2024 PAG.)

Fonte: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/unificada/

Publicado em 09/07/2024.

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