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Aposentadoria especial aos segurados expostos a agentes comprovadamente cancerígenos


A Administração Pública por meio da  PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MS/MPS Nº 9, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014 - DOU 08/10/2014, elaborou a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH).

Tal norma relaciona alguns agentes confirmadamente cancerígenos à humanos.

Em recente decisão da TNU (Processo nº 5006019-50.2013.4.04.7204/SC) a Corte reconheceu o direito a aposentadoria especial aos segurados que estejam expostos, a qualquer tempo, a qualquer dos agentes relacionados na LINACH.

O INSS ainda protesta pelo reconhecimento em período apenas parcial, ou seja somente àqueles que comprovadamente se expõe aos agentes ali relacionados a partir da data de publicação da Lista (08/10/2014).

O posicionamento da TNU favorável aos segurados desencadeia uma corrida ao Judiciário pelos segurados que pretendem a concessão da aposentadoria especial e revisões em seus benefícios, àqueles que em algum momento de sua vida profissional estiveram expostos as agentes constantes na LINACH.

Publicado em 25/08/2018.

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