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Acréscimo 25% em Qualquer Aposentadoria


Acréscimo 25% em Qualquer Aposentadoria

Comprovando que depende de outra pessoa para as atividades diárias o Aposentado ou Aposentada pode requerem o acréscimo de 25% no valor do benefício de Aposentadoria por idade e por tempo de serviço. Anteriormente o acréscimo só era permitido para aposentadoria por invalidez ou auxílio doença.
Importante comprovar a dependência de terceira pessoa através de atestados médicos e da perícia na justiça, pois até o momento o INSS continua negando o direito.
STJ Tema repetitivo 982

Publicado em 26/10/2018.

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