TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisUm dia após a eleição do Presidente Jair M. Bolsonaro a mídia já pulula com a notícia da possível reforma da previdência ainda neste ano.
Somente aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma não serão afetados.
O que podemos esperar?
Idade mínima, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, mudando progressivamente.
O desaparecimento da aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.
A proposta anterior previa um aumento do número mínimo de contribuição para a aposentadoria, dos atuais 15 anos para 25 anos, a nova proposta manteve os 15 anos.
O cumprimento de um tempo de pedágio de 30% para aqueles que estão próximos a completar os requisitos pela regra atual, ou seja, se o segurado possuí 34 anos de contribuição no momento da mudança legislativa, para se aposentar deverá contribuir pelo tempo equivalente a 30% daquilo que falta para completar os 35 anos, faltando 1 anos deverá contribuir com mais 3 meses para requerer o benefício, respeitando ainda a idade mínima que iniciará com 55 anos para homens e 53 anos para mulheres, subindo a cada ano até atingir os 65 e 62 anos.
Cumprindo o tempo mínimo de contribuição, 15 anos, o segurado receberá apenas 60% do valor de benefício (média de salários de contribuição), aumentando o um percentual a cada ano a mais contribuído; assim, para aposentar-se com o valor integral o segurado deverá contribuir por 40 anos.
A pensão por morte somente poderá ser cumulada com aposentadoria se os benefícios não superarem o limite de 2 salários mínimos, em superando, o dependente poderá optar pelo benefício de melhor valor.
Atualmente é possível se aposentar sem idade mínima, com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres; ou com idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição.
Para saber se já possuí direito de se aposentar pela regra atual ou quanto tempo ainda falta, solicite um cálculo de seu tempo de serviço/contribuição: https://www.consultoresprevidenciarios.com.br/consultoria-etapa1
Publicado em 30/10/2018.
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