TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisO juiz Erico Sanches Ferreira dos Santos, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Paraná, homologou um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de auxílio-doença a uma pescadora.
A decisão foi provocada por ação ajuizada pela trabalhadora, que contou que é segurada especial como pescadora e recebeu benefícios por incapacidade temporária, em virtude de um sério problema em seu ombro.
Com a melhora do seu quadro de saúde, ela voltou a trabalhar e passou a desenvolver lombalgia mecano-postural, síndrome na região cervical e síndrome do túnel do carpo bilateral, de modo que não consegue fechar a sua mão direita, o que a impossibilita de trabalhar.
Diante disso, ela encaminhou o pedido de benefício ao INSS, que foi indeferido. Ela, então, apresentou outro pedido, que foi novamente negado, apesar de laudo médico atestar a sua incapacidade.
Na sequência, a autora da ação pediu a concessão de tutela de urgência para pagamento de auxílio-doença e conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.
O julgador, então, apresentou proposta de acordo, em que o INSS se comprometeu a restabelecer o pagamento do auxílio-doença do período entre janeiro de 2024 e fevereiro de 2025. O acordo foi homologado.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/10/08/juiz-homologa-acordo-entre-pescadora-e-inss-para-pagamento-de-auxilio-doenca/
Publicado em 08/10/2024.
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