Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisA Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para reconsiderar uma decisão a fim de julgar irregular a dispensa de dois médicos fiscais do órgão, por aposentadoria compulsória em razão de idade. Eles receberão indenização relativa ao período entre a dispensa e a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que passou a prever a compulsória também para empregados públicos.
Os médicos foram admitidos em 2002, após aprovação em concurso. Na época, um deles tinha 72 anos, e o outro 62. Após a dispensa, eles apresentaram reclamação trabalhista com o argumento de que não poderiam ter sido dispensados sem justa causa e pediram a reintegração. O CRM-MG alegou que a Constituição Federal previa a aposentadoria compulsória a servidores públicos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.
Aposentadoria compulsória não valia para empregados públicos
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou improcedente o pedido dos médicos. Mas, ao analisar recurso de revista dos médicos em março de 2023, a Primeira Turma do TST considerou as dispensas como discriminatórias e determinou a reintegração. Segundo o colegiado, a regra da Constituição não era direcionada a empregados públicos regidos pela CLT, como os médicos, mas a servidores estatutários.
O CRM-MG apresentou, então, embargos de declaração sustentando que a Emenda Constitucional 103/2019 incluiu os empregados públicos na regra da aposentadoria compulsória.
O relator, ministro Dezena da Silva, observou que não é possível aplicar a mudança retroativamente ao caso dos dois médicos, ou seja, de fato, a dispensa em 2014 foi de fato irregular. A irregularidade, porém, termina em 13/11/2019, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional.
Com esse entendimento, a Turma deferiu aos dois médicos indenização de igual valor às verbas salariais que lhes seriam devidas entre 22/9/2014 e 13/11/2019.
A decisão foi unânime.
Processo: ED-RR-2007-38.2014.5.03.0010
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10664/medicos_receberao_indenizacao_por_periodo_irregular_de_aposentadoria_compul
Publicado em 17/10/2024.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisO Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para...
Ler MaisNa última semana (20/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...
Ler MaisTrabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para...
Ler MaisO Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo...
Ler MaisO Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituição...
Ler Mais