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REAPOSENTAÇÃO


REAPOSENTAÇÃO

Decisão garante benefício 63,94% maior com contribuições feitas por 15 anos.

A Justiça reconheceu o direito a uma nova aposentadoria para quem continua trabalhando com carteira assinada. Sentença recente garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria original. A decisão, que abre precedentes para outros aposentados, resultou um novo benefício 63,94% maior, a chamada reaposentação, para uma segurada do Rio.

Para ter direito, no entanto, a aposentada teve que comprovar que contribui por pelo menos 15 anos, após a primeira concessão pelo INSS. Na sentença, o juiz federal Valter Shuenquener de Araujo, do 6º Juizado Especial do Rio, julgou procedente pedido de transformação do benefício. O INSS foi condenado a cancelar a aposentadoria atual por tempo de serviço da segurada, além de determinar a concessão de outra por idade desde abril deste ano, mês da distribuição da ação.

Neste caso específico, a segurada M.C.L.G., 65 anos, moradora da Penha, na Zona Norte, trabalhou por 17 anos com carteira assinada mesmo depois de ter se aposentado. O valor do benefício passará de R$ 2.817,99 para R$4.619,90. "A previsão de atrasados já está em R$ 10.811,46", diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

A decisão favorável à aposentada saiu no dia 25 de outubro deste ano. Ainda cabe recurso do INSS.

OUTRA SENTENÇA

Em março deste ano, o mesmo juiz deu sentença similar. Desta vez para o bancário M.G.A., 78, que se aposentou em 2000. Ele se manteve no emprego e recolhendo para a Previdência Social.

"Na época da concessão da aposentadoria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas com a transformação, receberá R$ 5.531,31", informou Jeanne Vargas, do Escritório Vargas e Navarro Advogados Associados, uma alta de 28,6%.

Após completar os requisitos, o INSS aposentou o segurado por tempo de contribuição e agora com a decisão, ele terá direito a um benefício por idade.

Renúncia ao benefício

É importante ressaltar que a reaposentação, ou transformação de aposentadoria, é diferente da desaposentação - que usa as contribuições para recalcular o valor do mesmo benefício -, e que foi considerada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

Na transformação há a troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuindo para a Previdência. Ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: O Dia

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/4483/justica_reconhece_reaposentacao

Publicado em 04/11/2018.

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