Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
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Ler MaisInicialmente é importante salientar-mos que o texto encaminhado a Câmara dos Deputados (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459) trata-se de uma proposta e pode sofrer modificações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Mas, desde já, tentaremos apresentar as principais mudanças acaso o texto seja aprovado da forma em que se encontra.
A aposentadoria por idade é concedida hoje para o homem com 65 anos de idade e para a mulher 60 anos, com um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, não há idade mínima, o homem precisa completar 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.
Com a proposta da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixará de existir.
Para aposentadoria por idade, de acordo com a proposta, o home deverá ter 65 anos e a mulher 62 anos de idade, com um tempo de contribuição de 20 anos.
O valor da aposentadoria com a reforma será equivalente a 60% da média das contribuições, acrescido de 2% ao ano a mais que o trabalhador contribuir além dos 20 anos de contribuição exigidos, ou seja, se contribuiu por 25 anos terá direito a um valor de benefício equivalente a 70% da média dos salários de contribuição.
Para ter um salário de 100% da média dos salários de contribuição o trabalhador, ao se aposentar com a idade mínima (62 ou 65 anos), deverá ter contribuído por 40 anos.
Assim, quem tem hoje 40 anos de idade e 15 anos de contribuição (considerando que começou a trabalhar com 25 anos de idade sem nenhuma interrupção (período desempregado)) deverá se aposentar com 100% da média dos salários de contribuição aos 65 anos de idade, homem ou mulher.
Publicado em 22/02/2019.
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