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Ler MaisA possibilidade de teleperícia deve trazer mais celeridade aos processos previdenciários. A medida faz parte de Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na terça-feira (19/11). Além disso, para os benefícios previdenciários por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), a norma também instituiu um laudo eletrônico com quesitos unificados nas perícias, bem como o uso de ferramenta para a automação do cumprimento de decisões judiciais.
Tais ferramentas devem acelerar a tramitação processual e reduzir um dos maiores gargalos do Poder Judiciário, como disse o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro também foi o relator do ato normativo 0007486-26.2024.2.00.0000, que foi elaborado em conjunto com o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques.
Barroso explicou que a teleperícia tem sido utilizada no ordenamento jurídico desde 2020, quando a prática foi disciplinada pelo CNJ no contexto da pandemia de Covid-19. Cessado o período emergencial, a telemedicina foi regulamentada em lei e a teleperícia foi instituída no INSS. Dessa forma, nada impede que a teleperícia seja também adotada em sede judicial, a critério do magistrado ou da magistrada responsável. Ressaltou-se, no entanto, que o perito pode solicitar a realização do exame de forma presencial, com base nas peculiaridades do caso concreto.
O ministro afirmou ainda que havia um “desencontro” entre a perícia administrativa e a perícia judicial. A partir de agora, a elaboração de quesitos para a perícia médica passa a seguir os mesmos parâmetros em ambas as esferas, o que se denomina “quesitação unificada”, elaborada a partir do grupo de trabalho interinstitucional constituído pela Portaria 28/2024.
De acordo com a norma aprovada pelo plenário do CNJ durante a 15ª Sessão Ordinária de 2024, a quesitação unificada entre as instâncias administrativa e judiciária facilitará a delimitação de “eventuais pontos controvertidos”. Para tanto, os tribunais devem usar o Sistema de Perícias Judiciais – Sisperjud.
Automação
Por fim, todos os tribunais competentes em matéria previdenciária e assistencial devem utilizar a ferramenta Prevjud, que, entre outras funcionalidades, permite a automação de cumprimento das decisões judiciais. Segundo o ministro, isso permite que as decisões judiciais “saiam do Judiciário diretamente para o sistema do INSS, superando uma burocracia que retardava o cumprimento dessas decisões”. “A integração dos tribunais ao Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud permitirá a troca célere de informações e o cumprimento mais eficiente de determinações judiciais”, acrescentou Barroso.
O ministro explicou que as medidas são tomadas em acréscimo ao disposto na iniciativa DesjudicializaPrev, instituída pela Portaria Conjunta 4/2024, que prevê uma série de temas nos quais o INSS fica dispensado de contestar e recorrer, em favor da elaboração de propostas de acordo. O aumento do número de enunciados do DesjudicializaPrev está em discussão com a Procuradoria-Geral Federal.
Barroso enfatizou que tais ações são necessárias para enfrentar o segundo maior gargalo do Poder Judiciário brasileiro, já que as ações do INSS ficam atrás somente das execuções fiscais. “Os problemas nas execuções fiscais estão sendo resolvidos com acordos, com grande sucesso até aqui. E agora nós estamos tomando as providências para enfrentar a litigiosidade no INSS”, afirmou.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2024/11/21/nova-resolucao-cria-mecanismos-de-eficiencia-para-a-tramitacao-de-processos-do-inss/
Publicado em 01/12/2024.
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