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Ler MaisA 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) negou o pedido de aposentadoria por invalidez feito por um morador local, acometido por visão monocular no olho direito.
Conforme o processo, o segurado ajuizou ação alegando ter perdido a visão do olho direito em 2011, motivo pelo qual recebia o auxílio-acidente. Ele solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez permanente, mas o pedido foi negado.
A Decisão da Vara
Ao analisar o caso, o juiz constatou a partir da perícia médica que, embora o segurado tenha cegueira em um dos olhos, isso não o impede de realizar suas atividades profissionais. O laudo pericial destacou que ele ocupa um cargo administrativo e trabalha com o uso constante de telas e leitura. Embora a cegueira em um olho dificulte suas funções, ela não é suficiente para caracterizar a incapacidade laboral.
Dessa forma, o juiz concluiu que um dos requisitos necessários para a concessão do benefício de incapacidade não foi atendido, a incapacidade para o trabalho. Ainda seja possível recorrer da decisão nas Turmas Recursais.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10758/trf4_homem_com_visao_monocular_tem_pedido_de_aposentadoria_por_invalidez_negado
Publicado em 30/01/2025.
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