TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisA Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que assegura a militares estaduais e do Distrito Federal a ampliação da licença-maternidade para 180 dias e a criação da licença-paternidade de 40 dias, sem alteração salarial.
O texto também trata da licença remunerada em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial de criança, que será de 120 dias para crianças de até um ano, e de 60 dias para crianças maiores de um ano.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que reúne o Projeto de Lei 4808/16, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e outros cinco apensados.
Alden também passou a prever que a militar gestante tem direito à remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência e a lactante a uma hora de descanso diário para amamentação.
“Dadas as particularidades das carreiras dos militares, como longas escalas de trabalho, por vezes em período noturno, é absolutamente justo e viável assegurar essas licenças como garantias também aos policiais estaduais e do Distrito Federal”, disse o relator.
O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.
Trabalho administrativo
O substitutivo também proíbe a participação de policiais militares e bombeiras militares gestantes ou com filhos de até 12 meses em escalas de plantão, operações policiais e sobreaviso, bem como em atividades estritamente policiais realizadas em ambiente externo.
Nesses casos, elas serão designadas para o exercício de trabalho administrativo.
Por fim, a proposta determina que as instituições policiais e os corpos de bombeiros promovam ações educativas e preventivas voltadas à proteção da paternidade e ao acompanhamento do puerpério, garantindo suporte aos militares e suas famílias.
A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/01/30/comissao-aprova-projeto-que-preve-licenca-maternidade-de-180-dias-para-bombeira-e-policial/
Publicado em 03/02/2025.
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