Justiça garante BPC a trabalhadora com baixa visão ao considerar fatores sociais e raciais
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Ler MaisContribuições previdenciárias inferiores ao mínimo legal contam para fins de carência e da qualidade de segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou por unanimidade que a autarquia deve a conceder o benefício por incapacidade temporária para uma trabalhadora rural em tratamento de câncer do colo do útero. O colegiado decidiu ao rejeitar recurso do INSS contra sentença de primeira instância a favor da paciente.
Segundo o processo, a mulher tinha conhecimento de “alterações” no útero antes de ser contratada em seu emprego mais recente. O diagnóstico do tumor veio quando já estava trabalhando.
O INSS negou o benefício argumentando que a doença era anterior ao reingresso da mulher ao mercado formal de trabalho e que, somadas, as contribuições mensais dela não chegariam ao mínimo exigido por lei — porque algumas teriam sido em valores abaixo do mínimo legal.
A trabalhadora, então, entrou com ação no Juizado Especial da Comarca de Toledo (PR).
Ao analisar o caso, a juíza federal Raquel Kunzler Batista citou decisão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul que descartou a equiparação entre o conceito de “limite mínimo legal para fins de contribuição mínima mensal” e o “salário mínimo para a categoria dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso”.
“Desse modo, as contribuições vertidas abaixo do salário mínimo, devem ser computadas para fins de qualidade de segurado e carência. Tal constatação torna inócua a discussão acerca da data de início da doença para fins de verificação da dispensa de carência prevista no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991“, decidiu ao determinar a concessão do benefício.
O relator do recurso no TRF-4, juiz federal Gilson Luiz Inácio, apenas endossou a fundamentação do juízo de origem ao manter a obrigação do INSS.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/02/18/contribuicoes-abaixo-do-minimo-legal-contam-para-fins-de-carencia/
Publicado em 09/03/2025.
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