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Ler MaisOitava Turma do TRF3 considerou que registros em carteira de trabalho e laudos técnicos periciais estavam em conformidade com legislação
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade de períodos em que um homem trabalhou como ajudante de fundição e produção em siderúrgicas e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial.
Os magistrados consideraram que os registros em carteira de trabalho e laudos técnicos periciais estavam em conformidade com a legislação previdenciária da época.
De acordo com o processo, o trabalhador acionou o Judiciário para requerer o reconhecimento da especialidade dos períodos em que atuou como ajudante de fundição, produção e esmerilhador (caldeiraria), além da conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial.
Após a 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP ter julgado o pedido improcedente, o homem recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Therezinha Cazerta, relatora do processo, explicou que a especialidade do trabalho de ajudante de fundição está prevista nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979. Segundo documentos, o segurado exerceu as funções entre novembro de 1980 e setembro de 1985.
“Conforme registro em carteira de trabalho, o setor em que o autor exercia suas atividades era o setor de fundição em indústria siderúrgica. Conclusão: possível o reconhecimento da especialidade, por enquadramento pela categoria profissional”, fundamentou.
A magistrada também reconheceu como especial o tempo em atividade exercida entre outubro de 1985 a março de 1987, período em que o autor trabalhou como ajudante de produção, exposto de modo habitual e permanente, a níveis de ruído superiores aos limites legais.
Por fim, a relatora concluiu que o trabalhador fazia jus ainda à especialidade do trabalho de esmerilhador (caldeiraria), realizado entre setembro de 1987 e agosto de 2009, por exposição a níveis de ruído e agentes químicos superiores aos limites legais.
Com esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, reformou a sentença e determinou a conversão do benefício previdenciário por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
Apelação Cível 0006969-38.2010.4.03.6183
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/02/11/ajudante-de-fundicao-obtem-conversao-de-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-em-especial/
Publicado em 10/03/2025.
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