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TCU analisa indeferimentos indevidos no INSS


O Tribunal de Contas da União verificou que mais de 10% dos indeferimentos em análise automática estão equivocados. Na análise manual, os erros passam de 13%

 

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria com objetivo de avaliar desconformidades em processos de análise de requerimento de benefício do RGPS, nos quais houve indeferimento.
  • Para o ministro-relator Aroldo Cedraz, a raiz do problema é um equívoco do INSS ao insistir em mensurar a produtividade dos servidores pelo número de processos.
  • “O INSS deixa em 2º plano a qualidade da fundamentação das decisões. Isso pode levar o servidor à solução mais rápida, que é o indeferimento”, observou Cedraz.
  • O TCU determinou ao INSS que compatibilize as metas de produtividade e a pontuação para realização de exigência com a complexidade da análise requerida.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional com objetivo de avaliar desconformidades em processos de análise de requerimento de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos quais houve indevida decisão administrativa pelo indeferimento. O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz.

“Foram avaliados os pedidos de benefícios previdenciários indeferidos manualmente pelo INSS em 2023 e os indeferidos automaticamente entre janeiro e maio de 2024. A fiscalização do TCU identificou que tanto o percentual de desconformidades na análise manual (13,20%) quanto o percentual de desconformidades na análise automática (10,94%) estão acima do limite máximo aceitável”, afirmou o ministro-relator Aroldo Cedraz.

“Nesse ponto, tenho defendido que indeferimentos indevidos criam barreiras de acesso ao direito dos segurados, podendo acarretar risco à própria subsistência do requerente e dos seus eventuais dependentes, dado o caráter alimentar desses benefícios”, acrescentou o ministro Cedraz.

A auditoria aponta que muitos segurados não recorrem das decisões administrativas de indeferimento por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Alguns recorrem ao Poder Judiciário, tendo de usar seus recursos para pagar um advogado, o que contribui para o grande volume de processos na justiça federal.

“As causas identificadas para o indeferimento foram várias, mas chamo a atenção para os incentivos concedidos pelo próprio INSS aos seus servidores para a análise inadequada. Como a produtividade é medida em razão da quantidade de processos analisados, há o incentivo para que se esforcem para indeferir os requerimentos”, destacou Cedraz.

Por outro lado, a auditoria do TCU verificou não haver incentivo para a correta motivação do ato de indeferimento, bem como da efetiva comunicação com os segurados, uma vez que essas etapas essenciais aumentam a complexidade das análises realizadas. Porém, esse aumento da complexidade não é refletido na pontuação dos servidores.

“Trata-se da raiz do problema. É um equívoco do INSS insistir em mensurar a produtividade dos servidores pelo número de processos analisados, deixando em 2º plano a qualidade da fundamentação das decisões. Isso pode levar o servidor a optar pela solução aparentemente mais rápida, que é o indeferimento”, observou o ministro Aroldo Cedraz.

Cedraz falou ainda sobre a cultura organizacional da instituição. “Em resposta a nosso questionário, os próprios servidores do INSS admitiram que se sentem pressionados a priorizar números, em detrimento do atendimento de qualidade ao cidadão. Assim são mantidas falhas que poderiam ser corrigidas com uma gestão mais atenta à responsabilidade social da previdência”, explicou.

Deliberação

O TCU determinou ao INSS que compatibilize as metas de produtividade e a pontuação para realização de exigência com a complexidade da análise requerida. A autarquia deverá ser ágil no ajuste de metas relacionadas à indisponibilidade dos sistemas.

O INSS terá de dar publicidade a todos os servidores do reconhecimento inicial de direitos sobre as desconformidades encontradas. Além disso, deverá tornar as respostas do suporte técnico tempestivas e claras para aplicação no caso em análise e oferecer treinamentos alinhados com a necessidade de capacitação dos servidores.

Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/03/27/tcu-analisa-indeferimentos-indevidos-no-inss/

Publicado em 28/03/2025.

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