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Ler MaisO Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, nesta quinta-feira (10), entendimento de que os segurados do INSS que receberam valores em razão da chamada “revisão da vida toda” até o dia 5 de abril de 2024 não terão que devolver os montantes recebidos judicialmente.
A decisão foi tomada em continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), nas quais a Corte havia afastado, ainda em 2024, a possibilidade de aplicação da tese. O STF reforçou que a regra de transição do fator previdenciário que desconsidera contribuições anteriores a julho de 1994 deve ser aplicada de forma obrigatória, impossibilitando que o segurado escolha a fórmula mais vantajosa para cálculo do benefício.
Durante a sessão, o relator do caso, ministro Nunes Marques, ajustou seu voto para acolher a proposta de modulação dos efeitos feita pelo ministro Dias Toffoli. A medida visa proteger os segurados que receberam valores ou ajuizaram ações com base no entendimento anterior do próprio Supremo. “Não se trata de uma incoerência da Corte, mas de preservar a confiança de quem buscou o Judiciário amparado em precedentes vigentes”, destacou Toffoli.
Por unanimidade, o STF também definiu que não haverá cobrança de custas judiciais nem honorários advocatícios nos processos ainda em tramitação que tratem da revisão da vida toda, desde que iniciados até a data limite de 5 de abril de 2024.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10816/stf_decide_que_valores_ja_recebidos_pela_revisao_da_vida_toda_nao_precisarao_ser_devolvidos
Publicado em 11/04/2025.
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