Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisA 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que garantiu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma pessoa com deficiência.
Durante o processo, o INSS argumentou que o beneficiário não havia comprovado a hipossuficiência econômica e solicitou que a correção monetária fosse aplicada com base na Taxa Referencial (TR), além de defender que o benefício só deveria ser concedido a partir de uma data posterior à DER.
No entanto, um documento anexado ao processo após a sentença revelou que o requerente reside atualmente em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, onde suas despesas estão sendo cobertas pela própria instituição devido à falta de pagamento por parte da família.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas idosas, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 502, de 27 de maio de 2021.
A decisão do TRF1
Ao analisar o caso, o relator responsável ressaltou que o artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993 assegura o BPC/LOAS no valor de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não tenham condições de se sustentar nem recebam apoio financeiro da família.
Ademais, conforme a jurisprudência, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de ordem física, mental ou intelectual. No caso em questão, o autor apresenta um quadro de demência irreversível e incapacidade total para o trabalho, conforme constatado pela perícia médica.
Diante disso, o requerente atende aos critérios legais para a concessão do benefício, uma vez comprovada sua situação de vulnerabilidade financeira.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10799/trf1_mantem_concessao_de_bpc_loas_para_pessoa_com_deficiencia_residente_em_instituicao_de_longa
Publicado em 14/04/2025.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisO Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para...
Ler MaisNa última semana (20/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...
Ler MaisTrabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para...
Ler MaisO Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo...
Ler MaisO Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituição...
Ler Mais