Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

TRF1 mantém concessão de BPC/LOAS para Pessoa com Deficiência residente em Instituição de Longa Permanência


A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a decisão que garantiu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma pessoa com deficiência.

 

Durante o processo, o INSS argumentou que o beneficiário não havia comprovado a hipossuficiência econômica e solicitou que a correção monetária fosse aplicada com base na Taxa Referencial (TR), além de defender que o benefício só deveria ser concedido a partir de uma data posterior à DER.

 

No entanto, um documento anexado ao processo após a sentença revelou que o requerente reside atualmente em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, onde suas despesas estão sendo cobertas pela própria instituição devido à falta de pagamento por parte da família.

 

As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas idosas, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania. As normas de funcionamento estão estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 502, de 27 de maio de 2021.

 

A decisão do TRF1

Ao analisar o caso, o relator responsável ressaltou que o artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993 assegura o BPC/LOAS no valor de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não tenham condições de se sustentar nem recebam apoio financeiro da família.

 

Ademais, conforme a jurisprudência, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de ordem física, mental ou intelectual. No caso em questão, o autor apresenta um quadro de demência irreversível e incapacidade total para o trabalho, conforme constatado pela perícia médica.

 

Diante disso, o requerente atende aos critérios legais para a concessão do benefício, uma vez comprovada sua situação de vulnerabilidade financeira.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10799/trf1_mantem_concessao_de_bpc_loas_para_pessoa_com_deficiencia_residente_em_instituicao_de_longa

Publicado em 14/04/2025.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais

STF define em fevereiro o futuro da Aposentadoria Especial para vigilantes e atividades de risco

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ler Mais