Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
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Ler MaisO caso envolveu um Mandado de Segurança impetrado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o indeferimento do pedido administrativo de benefício assistencial. Apesar do reconhecimento da situação de vulnerabilidade social e do diagnóstico de autismo, o INSS entendeu que não estaria caracterizado o requisito de deficiência.
O relator, Desembargador Federal Osni Cardoso Filho, ao analisar o recurso, destacou em suas palavras que “o indeferimento do pedido ocorreu por não terem enquadrado o transtorno do espectro autista como deficiência, o que precisa ser corrigido”.
Com a decisão, foi determinada a concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo. O Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente à concessão do benefício.
A decisão representa um importante avanço do Judiciário com a proteção dos direitos fundamentais de pessoas autistas e em situação de vulnerabilidade social.
Processo nº 5010588-26.2024.4.04.7102/RS
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10829/trf4_determina_concessao_de_bpc_para_crianca_autista_em_mandado_de_seguranca
Publicado em 29/04/2025.
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