A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança diagnosticada com tumor renal.
De acordo com o processo, a criança, representada pelos genitores, solicitou o BPC/LOAS ao INSS em 2023. No entanto, o pedido foi negado pois, para a autarquia, entendeu que ela não atendia ao critério de miserabilidade. Sendo assim, ela recorreu da decisão, em maio de 2024, e ingressou com ação judicial.
O que constatou a perícia?
A perícia médica inicial indicou que o impedimento da criança era temporário, pois a doença havia sido diagnosticada em março de 2023 e, na avaliação de setembro de 2024, já não apresentava mais impedimentos. No entanto, a enfermidade teve recidiva, e novos exames comprovaram a necessidade de reavaliar o caso. Diante das novas evidências, o perito revisou seu laudo e reconheceu a existência de impedimentos de longo prazo e contínuos.
Entenda a decisão
Ao analisar a situação socioeconômica da família, o juiz responsável levou em conta a composição familiar da autora – que reside com os pais e dois irmãos –, as condições habitacionais e os custos mensais da família. Sendo assim, comprovou-se que a renda per capita era inferior a 1/4 do salário mínimo.
Com base nisso, o juiz determinou que o INSS conceda o BPC à criança, além de pagar as parcelas retroativas desde junho de 2023, data de início do tratamento da doença. Cabe recurso.