TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisAs alterações foram implementadas em razão do cumprimento da resolução do CNJ
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) detalha mudanças nas intimações realizadas no sistema eproc, implementadas nesta sexta-feira (16), em conformidade com a Resolução n. 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o órgão responsável pelo funcionamento do sistema na TNU e, portanto, desenvolveu os novos parâmetros, de forma a atender o mencionado normativo.
Essa Resolução do CNJ instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, bem como regulamentou o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), trazendo alterações na forma como que os tribunais brasileiros devem realizar as intimações nos processos judiciais.
Portanto, para seguir as determinações do CNJ, as intimações realizadas pelo sistema eproc passarão a obedecer à Resolução n. 455/2022, com as seguintes mudanças:
Dessa forma, os usuários do eproc devem ficar atentos às mudanças na contagem de prazos:
Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): para citações eletrônicas e intimações pessoais.
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): para as demais intimações (Pessoas Físicas ou Jurídicas de Direito Privado não pessoais).
As intimações enviadas ao DJEN contarão no sistema eproc com eventos específicos de disponibilização e de publicação, registrados nos processos.
Mesmo com a transição das intimações para o DJEN, o painel do advogado no eproc continuará recebendo todas as comunicações de intimações. No entanto, como a contagem do prazo dependerá da publicação no DJEN, não haverá mais a opção de “abrir prazo”. Ao invés disso, o status da publicação no DJEN ficará disponível para consulta no painel do advogado.
Fonte: https://www.ibdp.org.br/2025/05/19/tnu-anuncia-mudancas-nas-intimacoes-no-sistema-eproc/
Publicado em 19/05/2025.
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