TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisEm sessão realizada no dia 14 de maio de 2025, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 337, que trata do reconhecimento da atividade especial dos aeronautas com base na exposição à pressão atmosférica reduzida (hipobárica).
Aeronautas são aqueles profissionais que trabalham a bordo de aeronaves, como pilotos, copilotos, comissários, etc.
A tese firmada pela TNU no Tema 337 foi a seguinte:
"Para períodos posteriores ao advento da Lei n. 9.032/1995, não se admite a especialidade das atividades exercidas pelo aeronauta, apenas com base na exposição a pressão atmosférica 'hipobárica', à míngua de estudo técnico conclusivo sobre a nocividade daí advinda."
Em resumo, a TNU afastou a possibilidade de reconhecimento automático da atividade especial dos aeronautas com base exclusiva na exposição à pressão hipobárica após 29 de abril de 1995 — data de entrada em vigor da Lei nº 9.032/1995.
Muitos profissionais da aviação buscam o enquadramento da atividade por analogia ao código 2.0.4 do Anexo do Decreto nº 83.080/1979, que trata da exposição a pressões anormais. No entanto, a TNU entendeu que não basta a simples indicação dessa exposição nos formulários como o PPP ou LTCAT.
Conforme a tese, é necessário apresentar estudo técnico conclusivo que comprove a efetiva nocividade da exposição à pressão hipobárica.
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10845/tnu_define_tese_sobre_aposentadoria_especial_de_aeronautas_no_tema_337
Publicado em 20/05/2025.
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