Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisEm recente julgamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que reconheceu o direito à isenção de imposto de renda a uma aposentada diagnosticada com cegueira monocular, com efeitos retroativos à data do diagnóstico.
A autora da ação é beneficiária de aposentadoria, pensão por morte e aposentadoria complementar e requereu judicialmente a isenção do IR sobre tais rendimentos, com base no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. O pedido incluiu também a restituição dos valores indevidamente recolhidos desde 15 de maio de 2022, data em que foi diagnosticada com cegueira unilateral (CID H54.4).
A sentença de primeira instância acolheu integralmente os pedidos, declarando a isenção sem limitação temporal ou necessidade de perícias futuras, e determinando à União a restituição dos valores pagos a título de imposto de renda, devidamente corrigidos. A União, por sua vez, apelou, sustentando a falta de prova inequívoca da moléstia e a suposta necessidade de perícia médica oficial.
No voto condutor, o relator ressaltou que o julgador possui discricionariedade na análise da necessidade de produção de prova, considerando suficientes os documentos médicos constantes dos autos, inclusive laudo emitido por serviço médico oficial atestando a visão monocular.
Além disso, o relator destacou a jurisprudência pacífica do TRF4, consolidada na Súmula 88, no sentido de que a legislação não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para fins de isenção do IR. Também foi citada a Súmula 627 do STJ, segundo a qual a isenção independe da contemporaneidade dos sintomas da doença.
Por fim, a Turma negou provimento à apelação da União e majorou os honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 85, §11, do CPC.
Apelação Cível nº 5031142-85.2024.4.04.7100/RS
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10840/trf4_garante_isencao_de_imposto_de_renda_a_aposentada_com_visao_monocular
Publicado em 22/05/2025.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
O cenário da proteção social no Brasil registra um marco importante com a sanção da nova legislação que reformula a...
Ler MaisO Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para...
Ler MaisNa última semana (20/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...
Ler MaisTrabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para...
Ler MaisO Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo...
Ler MaisO Instituto Nacional do Seguro Social tomou uma medida rigorosa contra o C6 Bank ao suspender a autorização da instituição...
Ler Mais