Fique por dentro de tudo o que acontece no brasil em relação aos principais eventos e notícias do direito previdenciário

Justiça anula contrato de empréstimo consignado em Pensão por Morte e condena banco ao pagamento de danos morais de R$ 15.180,00


A 1ª Vara de Lajeado (RS) declarou nulo um contrato de empréstimo e condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a devolver, em dobro, os valores indevidamente descontados de uma pensão por morte. A instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais.

 

Conforme os autos, a autora é beneficiária de pensão por morte e entrou com um processo contra a CEF e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a descontos indevidos realizados em seu benefício. Ela alegou que os débitos foram originados por um empréstimo que nunca contratou.

 

Na defesa, a Caixa sustentou a legalidade do contrato e apresentou os documentos originais da suposta operação de crédito. No entanto, a autora negou a autenticidade das assinaturas constantes no contrato, levando à necessidade de uma perícia grafotécnica. O laudo pericial confirmou que as assinaturas eram falsas, o que levou à anulação do contrato e ao reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico entre as partes.

 

Decisão judicial

Para o juiz responsável, confirmaram-se os requisitos para a responsabilização civil da instituição financeira. Ficou comprovada a prática de ato ilícito, o dano à autora e o nexo de causalidade entre ambos, justificando a condenação da CEF pelos descontos indevidos e pelos danos decorrentes.

 

Por outro lado, o magistrado afastou a responsabilidade do INSS, com base em entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que estabelece que o instituto previdenciário não pode ser responsabilizado por fraudes em empréstimos quando a instituição financeira envolvida é a mesma que processa os pagamentos dos benefícios.

 

Sendo assim, o juiz determinou que a Caixa restitua, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora. Além de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.180,00.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/10848/justica_anula_contrato_de_emprestimo_consignado_em_pensao_por_morte_e_condena_banco_ao_pagamento_de_danos_mo

Publicado em 23/05/2025.

Últimas Notícias

Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.

TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...

Ler Mais

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...

Ler Mais

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS

Ações para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...

Ler Mais

INSS terá que indenizar família de aposentado por descontos indevidos em benefício previdenciário

Decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...

Ler Mais

Justiça Federal do Paraná garante revisão de aposentadoria por atividades especiais

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...

Ler Mais

STF define em fevereiro o futuro da Aposentadoria Especial para vigilantes e atividades de risco

O mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...

Ler Mais