O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta sexta-feira (6/6), para revogar a suspensão dos processos que tratam da chamada revisão da vida toda. Ele se manifestou a favor disso em julgamento de embargos de declaração no recurso original sobre o tema. A sessão virtual terminou na próxima sexta (13/6).
Alexandre ainda sugeriu cancelar a (já superada) tese de repercussão geral fixada em 2022 e adequá-la ao novo entendimento da corte contrário à revisão, definido no último ano.
Em dezembro de 2022, no julgamento de um recurso extraordinário (RE), o STF decidiu que os aposentados podem usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, o que inclui aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994. Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda.
Na sequência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou os embargos, nos quais pediu a modulação dos efeitos, para que a decisão se aplicasse apenas para o futuro.
Em julho de 2023, Alexandre, relator do RE, determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema. Ele constatou decisões de Tribunais Regionais Federais que ordenavam a implantação imediata da revisão — antes, portanto, do trânsito em julgado do caso no STF.
Já em dezembro daquele ano, Alexandre pediu destaque para levar o julgamento dos embargos a uma sessão presencial.
Mas, em março de 2024, o STF voltou atrás e decidiu que a revisão da vida toda não é válida. A decisão ocorreu em outras duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, e não no RE julgado em 2022.
No último mês de abril, a Corte ainda modulou a nova decisão e definiu que valores recebidos por aposentados com base na revisão da vida toda até abril de 2024 (quando foi publicada a ata do julgamento que barrou a tese) não precisam ser devolvidos.
Agora, os embargos do INSS no RE voltaram à pauta virtual. No novo voto, Alexandre explicou que é necessário adequar o julgamento do RE à decisão tomada nas ADIs.
Devido à mudança de entendimento do STF, ele indicou que as questões levantadas nos embargos ficaram “prejudicadas”.
RE 1.276.977