Nova lei amplia licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade no Brasil
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Ler MaisA 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que uma filha reconhecida tardiamente por meio de ação de investigação de paternidade só tem direito à pensão por morte do pai a partir da data do requerimento administrativo, e não desde a data do óbito.
A autora da ação buscava o pagamento retroativo de sua cota-parte da pensão por morte, alegando que preenchia todos os requisitos desde o falecimento do pai. No entanto, o reconhecimento da paternidade ocorreu judicialmente anos após o óbito.
Decisão do TRF1
Segundo o relator, embora a pensão por morte seja, em regra, devida desde a data do óbito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, em casos de dependentes habilitados tardiamente, o benefício só pode ser pago a partir da data do requerimento administrativo.
A decisão do TRF1 reconhece que, após o falecimento, o novo dependente só passa a ter direito à pensão por morte a partir da data em que solicita o benefício, preservando a estabilidade e segurança jurídica no pagamento das pensões.
Processo: 0037763-69.2011.4.01.3400
Fonte: https://ieprev.com.br/noticias/trf1-investigacao-de-paternidade-tardia-limita-direito-a-pensao-por-morte-a-data-do-pedido
Publicado em 16/06/2025.
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