TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
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Ler MaisProfissionais homens e mulheres terão de chegar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição, para se aposentarem
Após uma série de polêmicas e discussões acaloradas na Câmara dos Deputados, policiais que prestam serviço à União conseguiram tornar mais flexível o acesso à aposentadoria no texto-base da reforma da Previdência.
A profissão é uma das categorias especiais dentro do sistema. Com a retirada de Estados e municípios da proposta de emenda à Constituição (PEC), as regras devem valer apenas para policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis do Distrito Federal e agentes federais penitenciários e socioeducativos.
Policiais homens e mulheres que ingressarem no regime após a promulgação do texto terão de chegar aos 55 anos de idade com 30 anos de contribuição para se aposentar. Em ambos os casos, o profissional terá de comprovar, pelo menos, 25 anos em atividade de natureza policial.
Atualmente, não existe idade mínima para a categoria, sendo exigidos 30 anos de contribuição (20 em atividade de natureza policial) para homens e 25 anos de contribuição (15 em atividade de natureza policial) para mulheres.
Na reta final da aprovação do texto na Câmara, um pleito do governo e de alguns deputados conseguiu amenizar as exigências para agentes que já estão na ativa e próximos de se aposentar. A proposta garante o direito para policias homens se aposentarem com 53 anos e mulheres com 52. Para ter direito a essa transição, os profissionais terão de cumprir pedágio de 100% do tempo que falta para atingir o período de contribuição — 30 para homens e 25 para mulheres.
Por exemplo: um policial que precisa de mais dois anos para se aposentar terá de trabalhar o dobro — quatro anos — para ter acesso ao benefício.
Estados e municípios ficaram fora da reforma em razão da falta de consenso entre os deputados. Um acordo está sendo costurado no Congresso para que o Senado inclua essa automaticidade novamente na proposta. Se isso não ocorrer, governos estaduais e municipais terão de criar legislações específicas.
As regras ainda têm de passar por aprovação em segundo turno na Câmara, com sessão programada para o início de agosto, na volta do recesso parlamentar. Em seguida, o texto será encaminhado ao Senado Federal, onde terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo crivo dos parlamentares por dois turnos. Se o texto não passar por mudanças, será promulgado e as regras começarão a valer. Estados e municípios ficaram de fora da proposta após divergências na Câmara.
Forças Armadas fora do texto
O governo não incluiu integrantes das Forças Armadas na reforma da Previdência aprovada na Câmara. As mudanças nas regras para esses militares estão dentro de uma proposta específica, encaminhada em paralelo.
A matéria amplia o tempo de trabalho necessário para ir para a reserva. O agente que pretende deixar a ativa com o salário integral, garantindo o direito de receber os mesmos reajustes, terá de atuar durante 35 anos, não mais 30, conforme o texto. No entanto, a reforma previdenciária para militares não estipula idade mínima.
Fonte: Gaúcha ZH
Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/5505/o_que_os_policiais_precisam_saber_sobre_a_reforma_da_previdencia
Publicado em 30/07/2019.
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