TRF5 confirma BPC para pessoa com visão monocular e reforça natureza de deficiência do quadro
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisTRF4 reconhece direito à aposentadoria especial para trabalhadora exposta a agentes biológicos em limpeza de banheiros escolares.
Em decisão proferida em 17 de junho de 2025, A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu como atividade especial o trabalho de uma funcionária escolar que desempenhava rotineiramente a limpeza de banheiros e salas de aula com ampla circulação de pessoas. A decisão, unânime, reformou a sentença de primeiro grau para conceder à autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.
No caso concreto, ficou comprovado, por meio do PPP, certidão da prefeitura e perícia judicial, que a trabalhadora esteve exposta de forma habitual a agentes biológicos como bactérias e fungos durante o exercício de suas funções nas escolas e creches, entre 2000 e 2016. O relator do acórdão, Desembargador Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, destacou que o risco de contaminação em banheiros com grande fluxo de pessoas, como escolas públicas, é suficiente para enquadrar a atividade como especial, especialmente quando há contato direto com sanitários e resíduos orgânicos potencialmente contaminantes.
A decisão levou em consideração a interpretação da Súmula 448 do TST, segundo a qual a higienização de sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o reconhecimento da insalubridade em grau máximo, aplicando-se por analogia ao reconhecimento da atividade especial para fins previdenciários. O acórdão também reforça que, nos casos de exposição a agentes biológicos, não é necessária a exposição permanente durante toda a jornada de trabalho para que se configure a insalubridade, bastando que ela seja habitual, mesmo que intermitente. Além disso, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não afasta o enquadramento especial quando não houver comprovação de sua eficácia ou de seu uso contínuo.
Ao final, o TRF4 concluiu que a autora atingiu mais de 37 anos de tempo de contribuição após a conversão do tempo especial, o que lhe garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, em agosto de 2016. O INSS foi condenado ao pagamento das parcelas atrasadas, com incidência de correção monetária e juros de mora, e os honorários advocatícios foram fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas. A decisão ainda afasta a exigibilidade das custas processuais em razão da gratuidade da justiça deferida.
O julgado reforça a jurisprudência de parte do TRF4 que reconhece como especial o trabalho de limpeza de banheiros com alta circulação de pessoas, desde que comprovada a exposição a agentes biológicos, reafirmando a centralidade da proteção à saúde do trabalhador no direito previdenciário.
Processo nº 5002669-93.2022.4.04.9999/RS
Fonte: https://ieprev.com.br/noticias/trf4-reconhece-atividade-especial-pela-exposicao-a-agentes-biologicos-em-limpeza-de-banheiros
Publicado em 24/06/2025.
Mantenha-se atualizado com as principais novidades do direito previdenciário.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) validou o direito de um cidadão com visão monocular...
Ler MaisA 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas de...
Ler MaisAções para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio por despesas com pensões por morte concedidas pelo INSS estão na mira da...
Ler MaisDecisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), condenou o Instituto Nacional do...
Ler MaisA Justiça Federal do Paraná (JFPR) proferiu uma decisão favorável a um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus, garantindo...
Ler MaisO mês de fevereiro de 2026 começa com contagem regressiva para milhares de trabalhadores brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF)...
Ler Mais